COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

quinta-feira, 30 de maio de 2013

A Legalização Do Aborto na Adolescência Avança Cada Vez Mais





A Legalização Do Aborto na Adolescência Avança Cada Vez Mais


Apesar do aborto não ser legalizado, mas apenas haver a possibilidade legal da não punição dos envolvidos, em certos casos; na prática pode-se notar que com as recentes modificações legais (Lei n° 12.015/2009), a adolescência vem se tornando uma fase onde cada vez mais o aborto torna-se permitido e irrestrito.
O adolescente, ao ser considerado “vulnerável”, acaba sendo colocado no mesmo nível de uma pessoa que, por doença mental ou enfermidade, não é capaz de consentir um ato sexo. Assim, torna-se permitido a prática do aborto nessa fase a vida.
Uma adolescente de 14-17 anos, que se prostitui (ou alega se prostituir), tem permissão legal para abortar (“favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável” - CP, art. 218-B, caput e § 2º, I)*. Por exemplo, uma garota, que resolveu se prostituir para comprar um carro ou uma bolsa, pode abortar à vontade.
As garotas com menos de 14 anos tem permissão irrestrita para abortar, já que qualquer prática sexual que pratica é considerada ”estupro de vulnerável” (CP, art. 217-A)*. E não faltam conselheiros para incentivar o aborto:
Imagem
A cartilha “ASPECTOS JURÍDICOS DO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL”* do Ministério da Saúde, expõe claramente as possibilidades de aborto mencionadas:
Aborto permitido
ASPECTOS JURÍDICOS DO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL página 27
Como se não bastasse, há parlamentares querendo ampliar essa lei (CP, art. 217-A) para abranger todos os adolescentes, decretando duma vez o aborto “legal” e irrestrito para menores de 18 anos!
Pensem vocês, como usuários do SUS, tendo que esperar um pouco mais para serem atendidos, já que adolescentes, que vão abortar, têm prioridade no atendimento. É o direito de ser irresponsável com o melhor suporte do Estado.
Tendo em vista que há pesquisadores e psicólogos querendo aumentar a fase da adolescência para 24** e 29 anos, imaginem onde isso pode dá. Do jeito que a coisa vai, não será mais preciso legalizar o aborto oficialmente.
Para piorar, essas leis ainda colaboram com abusos sexuais de crianças (A Pedofilia Que É AcobertadaGarotos Sodomitas).
Adolescência vai até os 24 anos, segundo pesquisa, LINK:
http://www.youtube.com/watch?v=PPakQDOHj9QCLIQUE NO VÍDEO ABAIXO:

Um comentário:

  1. PEC 164 GARANTE O DIREITO À VIDA DESDE A CONCEPÇÃO
    No ano passado foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 164/2012, de autoria dos Deputados Federais Eduardo Cunha (PMDB – Rio de Janeiro) e João Campos (PSDB – Goiás). Esta proposição pretende alterar o caput do Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a fim de garantir o direito à vida desde a concepção. A nova redação passará a ser a seguinte:
    “Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
    Ao acrescentar a expressão “desde a concepção” ficará de forma clara e explícita que o ser humano no Brasil é reconhecido e respeitado desde o seu início de vida. Então a pessoa tem o seu direito à vida com total proteção na Carta da República de 1988.
    Não será uma tarefa fácil a tramitação desta melhoria do texto constitucional, haja vista que irá depender de aprovação em várias comissões da Câmara dos Deputados e, depois, obter aprovação no Senado Federal. Mas é um importante momento para reflexão do povo brasileiro rumo ao aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.
    O Estado Brasileiro é laico, mas não é ateu. Por isso colocou no preâmbulo da sua Constituição Federal a expressão “sob a proteção de Deus”. E de acordo com os ensinamentos da Palavra de Deus, através da Bíblia Sagrada, a vida humana começa na concepção, momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide, quando Deus coloca na nova pessoa humana um espírito de vida! Também, no campo científico é reconhecido o início do marco da vida a partir da união dos 23 cromossomos masculinos com os 23 cromossomos femininos.
    A PEC 164/2012 está tramitando neste momento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e, no dia 14 de Maio de 2013, foi indicado como Relator o Deputado Federal Alberto Filho (PMDB – Maranhão), que também é o Secretário Executivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Vida – Contra o Aborto, do Congresso Nacional. Ele já disse que irá apresentar o seu relatório o mais breve possível, após ouvir o conjunto da sociedade brasileira de forma democrática e participativa.
    Tenho um motivo muito especial para torcer favorável a esta melhoria da defesa da vida na Constituição Federal de 1988, visto que no meu livro “Crestomatia Poética e Literária”, publicado no ano de 2008 (Capítulo 2 - ONDE ESTÁ O DIREITO À VIDA?) sugeri uma PEC com a seguinte redação para ser acrescentada ao Artigo Quinto: “A vida da pessoa humana tem início no momento da fecundação do óvulo pelo espermatozóide e, por isso, tem todos os seus direitos garantidos e protegidos”.
    Que o nosso bondoso Deus, a Ciência da Ciência e a Sabedoria da Sabedoria, ilumine e proteja a Nação Brasileira nesta caminhada evolutiva!
    Castanhal, Pará, 03 de Junho de 2013.

    Professor EUGENIO BARTOLOMEU COSTA FERRAZ
    Suplente de Vereador pelo Partido Verde (PV)
    E-mail: ebcferraz@hotmail.com
    Visite meu Blog: http://defesadavidahumana.blogspot.com
    Celulares: (91) 9601-8380 (Op.OI); 8258-2118 (Op. TIM)
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    Meu endereço: Rua Rio Grande do Norte, nº 49, Santa Helena, Bairro Nova Olinda, CEP 68742-050, Castanhal – Pará.

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