COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Novo Curso online da ANAJURE abordará a estratégia do movimento LGBT para aprovação do PL 122 nos Estados Brasileiros.

Começa AMANHÃ!
Novo Curso online da ANAJURE abordará a estratégia do movimento LGBT para aprovação do PL 122 nos Estados Brasileiros.

 

O curso terá ministrações do Dr. Zenóbio Fonseca, que é diretor de assuntos estratégicos da ANAJURE, professor universitário na área do direito e assessor jurídico. Ele nos esclarece o tema e o objetivo do curso em uma entrevista exclusiva.

BANNER NOVO CURSO

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos – ANAJURE - está lançando mais um curso online, e desta feita vai abordar o tema: ‘O PL 122 nos Estados: a nova estratégia do movimento LGBT’ que foi produzido para orientação de líderes, igrejas e sociedade em geral acerca dessa fase da agenda LGBT. O curso terá estudos em vídeo-chat nos dias 13 e 20 deste mês com 10 horas de aulas, das quais oito serão teóricas e duas práticas. As aulas serão ministradas pelo professor Zenóbio Fonseca que é diretor de assuntos estratégicos da ANAJURE, atua na área de assessoria jurídica e é professor universitário no Rio de Janeiro.
As ministrações ficarão a disponíveis no site da ANAJURE para que os interessados possam assistir nos horários de melhor conveniência. Click AQUI para inscrever-se.
Em entrevista à ANAJURE, o Dr. Zenóbio explica a importância do curso e quais os perigos que a aprovação do PL 122 pode trazer para a igreja e para a sociedade, considerando que após a aprovação do PL nos Estados ele será facilmente aprovado no congresso e senado. “O curso vai mostrar os reflexos negativos e sociais da estratégia LGBT e irá também apresentar a existência de uma agenda legislativa pelos ativistas do movimento em todos os Estado e Municípios do Brasil”.
Apelidadas como “PL 122 estaduais”, as propostas do movimento já podem ser vistas nas legislações de São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia, Sergipe, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, com o apoio da mídia e grande pressão política dos grupos LGBT em todo o País.

Parecer da ANAJURE sobre as novas estratégias LGBT nos Estados
A ANAJURE emitiu um Parecer Jurídico, no início do mês de junho deste ano, apresentando o seu posicionamento sobre as estratégias dos grupos LGBT para que o PL 122 seja aprovado nos Estados, até que seja aprovado no Congresso Nacional. O parecer foi solicitado pela UMESE- União de Ministros Evangélicos do Estado de Sergipe devido a aprovação da Lei 7.383/2012.
O documento, do qual o Dr. Zenóbio é relator, apresenta a posição da ANAJURE acerca da constitucionalidade da Lei e descreve como grupos e minorias estão impondo questão nas legislações estaduais de forma silenciosa. O parecer pode ser visto AQUI.

        Abaixo, acompanhe uma entrevista exclusiva com o Dr. Zenóbio Fonseca.


ANAJURE - Qual o objetivo do curso?
Dr. Zenóbio Fonseca - O objetivo deste curso é trazer conhecimento e conscientização aos pastores e líderes cristãos sobre os perigos deste tipo de lei ser criado no país, ao arrepio da Constituição Federal, ferindo valores, invertendo princípios jurídicos, criando instabilidade social e jurídico na temática da liberdade de expressão, consciência, credo e culto.
O curso tem o intuito de mostrar a existência de uma agenda legislativa pelos ativistas do movimento LGBT em todos os Estados e Municípios do Brasil, além dos reflexos negativos e sociais desta estratégia.
A - Como surgiu a iniciativa de produzir um curso com essa temática?
ZF - O tema está latente na sociedade. A mídia tem apresentado noticias distorcidas sobre a “criminalização da homofobia”, estatísticas manipuladas de violências contra homossexuais e, juntamente a isso, o surgimento de Projetos de Leis nos Estados criminalizando o que eles chamam de homofobia. Neste sentido, muitos líderes cristãos têm procurado a ANAJURE para esclarecimentos e orientações jurídicas.
Assim, nasceu a oportunidade de ampliar o conhecimento sobre este tema que trata diretamente sobre a liberdade de expressão e liberdade religiosa.
O próprio parecer jurídico solicitado pela UMESE gerou diversas solicitações de esclarecimentos e orientações neste sentido.
A -  Como o curso trará esclarecimento aos líderes sobre o tema 'O PL 122 nos Estados: a nova estratégia do movimento LGBT'?
ZF - Entendo que o conhecimento por parte dos líderes cristãos do que está acontecendo em diversos Estados do Brasil irá evidenciar a atuação do movimento LGBT em implementar a sua agenda legislativa ideológica, através de parcerias com alguns parlamentares e partidos políticos simpatizantes desta causa, criando novos paradigmas de valores de desconstrução da heteronormatividade e alegados direitos humanos minoritários.
Através do curso vamos abordar valores e garantias constitucionais consagrados aos cidadãos brasileiros, mostrar que os Projetos de Leis de âmbito Estaduais e Federal são contrários aos princípios constitucionais em vigor, e que a sua elaboração tem sido feita em descompasso com o ordenamento jurídico, o que por si só leva a existência de leis inconstitucionais, ou seja, leis criadas contrariando regras da Constituição Federal.
A - Qual deve ser o posicionamento dos governantes e autoridades dos Estados que não aprovaram o PL?
ZF - O papel do Poder Legislativo ao criar leis, além de trazer soluções sociais, é seguir as regras do processo legislativo já em vigor, garantindo que todas as leis ao serem promulgadas obedeçam aos princípios constitucionais. Por isso, quando uma lei é aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo Executivo, presume-se ser esta Lei constitucional. Desta forma ao se deparar com um projeto de lei com este escopo, deve haver rejeição pelo fato dele ferir valores consagrados na Constituição Federal.
A - Quais os males que a aprovação do PL 122 pode trazer caso seja aprovados nos outros Estados?
ZF - A aprovação de projetos de leis que tratem da criminalização da homofobia (criando o “delito de opinião”) nos Estados pode ensejar numa pressão sobre o Congresso Nacional, induzindo o mesmo de que este tema já seria uma realidade nos Estados da Federação, portanto deveria ser aprovado pela Câmara Federal, o que nós não concordamos pelas evidentes inconstitucionalidades presente no PLC 122/2006.

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Por: ANAJURE - Angélica Brito l Press Officer


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