COMO RECONHECER UM CRENTE/EVANGÉLICO?

Este é o nome de um artigo postado em blog brasileiro. Veja o que dizem de suas filhas e de vocês, irmãos e irmãs evangélicos. Conteúdo EXTREMAMENTE OFENSIVO, impróprio para menores de idade. Fica a pergunta: ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS? Maiores de idade cliquem aqui.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

URGENTE: ABGLT PEDE AO STF PARA APROVAR PLC 122-06 .. ESCREVA PARA OS MINISTROS ABAIXO!


Amigos defensores da família

chamo a atenção  de  voces  para o Mandado de Injução que tramita no STF de autoria da ABGLT. Recorreram ao Supremo  pois ELES SABEM QUE NO CONGRESSO ISSO NÃO PASSA.
Vejam quem foi designado relator
Creio que podemos ter surpresas.
Me preocupo  com o fato de estarem pedindo que a homofobia e a transfobia sejam consideradas racismo (ou seja inanfiançável e imprescritível)
Temos uma estratégia para a proxima semana. Falo com voces sobre isso depois
Abraços
ADHT

HOMOFOBIA - Supremo Tribunal Federal (STF)
Mandado de Injunção (MI) 4733 - Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) - "Mandado de injunção coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, em que se requer, nuclearmente:  i) o reconhecimento de que “a homofobia e a transfobia se enquadram no conceito ontológico-constitucional de racismo” ou, subsidiariamente, que sejam entendidas como “discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais”; ii) a declaração, com fundamento nos incisos XLI e XLII do artigo 5º da Constituição Federal, de mora inconstitucional do Congresso Nacional no alegado dever de editar legislação criminal que puna, de forma específica, a homofobia e a transfobia, “especialmente (mas não exclusivamente) a violência física, os discursos de ódio, os homicídios, a conduta de 'praticar, induzir e/ou incitar o preconceito e/ou a discriminação' por conta da orientação sexual ou da identidade de gênero, real ou suposta, da pessoa”.
            • 09/08/2013 - Observações: 38826/2013 - 14/08/2013 - Parecer nº 11190-PGR-RG, PGR, 09/08/2013 - opina pelo não cabimento do mandado de injução, com a consequente extinção do feito sem julgamento de mérito.
> Relator: Min. Ricardo Lewandowski

ESCREVA E TELEFONE PARA OS MINISTROS DO STF. NO LINK ABAIXO VC TEM OS EMAILS E OS TELEFONES DELES. AJA URGENTE:http://www.defesahetero.org/2013/06/relacao-de-emails-de-ministros-stj-stf.html#.Ug10VpKsiSo




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